O Brasil no Conselho de Segurança da ONU
No dia 11 de junho, o Brasil foi eleito para ocupar o cargo de membro-não-permanente do Conselho de Segurança da Organização das Nações Unidas (CSNU), representando o grupo da América Latina e o Caribe durante o biênio 2022-2023. O Brasil volta ao CSNU após uma década (a última vez foi no biênio 2010-2011), após receber 181 dos 193 votos possíveis. Esta é a décima primeira participação brasileira no órgão. A vitória brasileira representa não só aumenta a influência brasileira na seara internacional, mas também ressuscita antigos anseios do governo brasileiro, como a reforma do Conselho.
Realmente, o Brasil já possui uma longa tradição de ser membro não-permanente do Conselho de Segurança, sendo o país que mais possui presença no órgão, juntamente com o Japão. O país esteve presente nos biênios 1946-47, 1951-52, 1954-55, 1963-64, 1967-68, 1988-89, 1993-94, 1998-99, 2004-05 e 2010-11. A presença do Brasil na ONU é muito forte, principalmente por ter sido um dos membros fundadores da Organização, e como mostra o Itamaraty, a linha brasileira de ação no CSNU prioriza os princípios da Carta da ONU e “defende as vias diplomática e política para a solução dos conflitos e considera que as medidas coercitivas são opções de última instância”. Assim, o Brasil “atua – no exercício dos mandatos do CSNU e de outros órgãos das Nações Unidas – pela construção de consensos, especialmente em situações de grande polarização e divergência entre os membros [...]” e defende a interdependência entre segurança e desenvolvimento, propondo uma reforma no Conselho para que esse seja mais transparente, eficaz e legítimo.
Atualmente, segundo a própria Carta da ONU, o órgão é composto por cinco membros permanentes com poder de veto - Estados Unidos da América, Reino Unido, França, Rússia e China - e dez membros não-permanentes (rotativos) com mandato bianual. Os assentos não-permanentes no CSNU são divididos conforme o critério de distribuição geográfica equitativa reconhecido pelas Nações Unidas: 5 para os Grupos dos Estados Africanos e dos Estados Asiáticos (ambos os grupos com 2, e o último assento reveza-se entre eles); 2 para o Grupo da América Latina e Caribe (GRULAC) - do qual o Brasil faz parte; 1 para o Grupo dos Estados do Leste Europeu; e 2 para o Grupo dos Estados da Europa Ocidental e outros. Vale lembrar que até 1965, o número de membros do CSNU era apenas 9 (sendo 4 rotativos), e apenas com um esforço coordenado entre países africanos, asiáticos e latino-americanos conseguiu-se fazer com que o Conselho ficasse com o atual total de 10 membros rotativos.
Dessa forma, com os assentos do CSNU divididos por regiões, os países dos respectivos grupos coordenam-se para selecionar os candidatos regionais, a fim de não haver conflitos. Em alguns desses grupos, as candidaturas, mesmo que apresentadas perto das eleições, já são debatidas e acordadas entre os países-membros antecipadamente. O jornal Estado de São Paulo mostra que a candidatura do Brasil estava reservada somente para 2033, mas o governo do então presidente Michel Temer negociou em 2018 uma troca com Honduras, que seria a candidata deste ano.
Os dois assentos do GRULAC no CSNU estão ocupados pelo México e por São Vicente e Granadinas (apenas essa última que irá terminar seu mandato nesse ano). Nas eleições ocorridas nesse ano, como o Brasil foi a única candidatura da região geográfica, era quase certeza a vitória brasileira. Entretanto, mesmo que todas as cinco candidaturas tenham ocorrido sem adversários regionais, elas ainda precisaram receber o apoio de mais de dois terços da Assembleia Geral, método oficial da votação. Segundo a Reuters, o Brasil recebeu 181 votos, Albânia 175 votos, Emirados Árabes Unidos 179 votos, Gana 185 votos, e Gabão 183 votos (indo substituir, respectivamente, São Vicente e Granadinas, Estônia, Vietnã, Tunísia e Níger).
A Carta da ONU (1945) confere ao CSNU a principal responsabilidade na manutenção da paz e da segurança internacionais e, mais especificamente, o papel de gerenciar o sistema de segurança coletiva. No tocante à solução pacífica de controvérsias, o CSNU poderá investigar qualquer controvérsia ou situação suscetível de provocar atritos entre as Nações ou dar origem a uma controvérsia, a fim de determinar se a sua continuação pode constituir ameaça à manutenção da paz e da segurança internacionais, bem como, em qualquer fase de uma controvérsia, recomendar procedimentos ou métodos de solução apropriados e, na eventualidade de sua não resolução entre as partes, essa deverá ser submetida ao Conselho que decidirá a conveniência de agir ou recomendar as condições que lhe parecerem apropriadas à sua solução. Quando uma situação ou disputa envolve uma ameaça ou violação da paz internacional, o CSNU é o único órgão político da ONU que é capaz de tomar decisões vinculantes, como, por exemplo, impor embargos econômicos. Cabe ao CSNU também autorizar o uso da força nas relações internacionais em prol de um Estado vítima da agressão armada ou de uma população civil ameaçada.
O órgão mais importante das Nações Unidas, todavia, não reflete a realidade de poder do atual sistema internacional. A composição do CSNU e prerrogativas dos membros permanentes ainda espelham o momento imediato do pós Segunda Guerra Mundial, e muita coisa mudou durante os anos da Guerra Fria e após a queda do Muro de Berlim. A ascensão de novas potências no cenário internacional colocou em xeque certos arranjos que claramente privilegiam potências tradicionais. Nessa perspectiva, o Brasil articulou-se com outros países, a saber, Alemanha, Índia e Japão, e formou o chamado G4, que tem em vista um Conselho de Segurança mais representativo e transparente. O grupo defende, segundo o próprio Ministério de Relações Exteriores, a expansão do CSNU nas categorias de membros permanentes e não-permanentes, totalizando 25 membros, com 6 novos assentos permanentes atribuídos a África (2), Ásia (2), Europa Ocidental (1) e América Latina e Caribe (1) e 4 novos assentos não-permanentes para África (1), Ásia (1), Europa Oriental (1) e América Latina e Caribe (1),de modo a obter maior participação dos países em desenvolvimento em ambas, com vistas a melhor refletir a atual realidade geopolítica. A reforma contribui para uma maior inclusividade, legitimidade e eficácia no órgão mais importante de tomadas de decisão para a comunidade internacional. Nessa proposta, os quatro países do G4 reteriam uma cadeira permanente no Conselho. A reforma, no entanto, ainda é um alvo distante, pois necessita da aprovação dos atuais membros permanentes e não há consenso entre eles a respeito das propostas existentes.
Estando firme em fortalecer as missões de paz da ONU, contribuir ainda mais para a paz e segurança internacionais e assegurar as soluções pacíficas de conflitos, o Brasil encontra um meio de poder exercer influência no cenário internacional e aumentar ainda mais sua credibilidade, estabelecendo-se como um global player. Para além das ambições brasileiras e dos outros países do G4 está a necessidade de reafirmação do CSNU, uma vez que seu enfraquecimento - que poderia se dar por falta de legitimidade - apresenta riscos para a estabilidade internacional, bem como para a contínua relevância do sistema onusiano.
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