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Grave Incidente Diplomático entre México e Equador


No dia 05/04/2024, o presidente do México, López Obrador, anunciou o rompimento das relações diplomáticas com o Equador, após a entrada forçada da polícia equatoriana na embaixada mexicana em Quito e a prisão do ex-vice-presidente do Equador Jorge Glas. Estes acontecimentos ocorreram um dia depois de o governo equatoriano ter decidido expulsar a embaixadora mexicana Raquel Serur, em resposta às declarações feitas por López Obrador dois dias antes.


O presidente mexicano recriminou a invasão à embaixada e a prisão de Jorge Glas, que teria recebido asilo político por parte do México. Por meio de sua conta no X, Obrador afirmou que a atitude equatoriana configura uma “violação flagrante do direito internacional e da soberania do Estado do México”. A referida violação advém dos termos da Convenção de Viena, que afirma serem invioláveis as instalações diplomáticas, o que não permite que autoridades locais entrem  nos locais das missões sem permissão expressa do embaixador.


Em resposta às afirmações mexicanas, a Ministra das Relações Exteriores do Equador, Gabriela Sommerfeld, afirmou, durante entrevista coletiva, que o governo equatoriano decidiu entrar à força na embaixada mexicana porque estava ciente do risco iminente de Glas fugir do país. Em comunicado oficial divulgado sexta-feira, ela salientou que a embaixada do México tinha informações sobre a condenação de Glas e o mandado de prisão emitido contra ele. Assim, de acordo com o Ministério de Relações Exteriores equatoriano, o asilo diplomático para Glas não estaria respaldado pelas disposições do Artigo III da Convenção sobre Asilo Diplomático de 1954 e do Artigo 1 da Convenção sobre Asilo Político de 1933. Estes artigos estipulam que não é lícito conceder asilo a pessoas que tenham sido condenadas ou que estejam a ser processadas por crimes comuns por tribunais ordinários competentes. 


O problema do argumento do Equador é saber se a qualificação do suposto crime, isto é, se político ou comum, pertence ao Estado territorial ou ao Estado que está concedendo o asilo. O artigo 2 da Convenção de 1933 afirma que cabe ao Estado outorgante do asilo a qualificação da ofensa, e o mesmo estabelece o artigo 4 da Convenção de 1954. Portanto, uma vez reconhecida pela embaixada do México a natureza política da suposta ofensa, e concedido o asilo, o governo do Peru deveria ter respeitado a decisão mexicana.


Além disso, a Ministra equatoriana enfatizou que o artigo 41 da Convenção de Viena sobre relações diplomáticas estabelece que todas as pessoas com imunidades e privilégios devem, antes de tudo, respeitar as leis do Estado anfitrião e abster-se de interferir em seus assuntos internos. Portanto, segundo Sommerfeld, tanto as declarações de Obrador, que questionaram as instituições democráticas equatorianas, quanto a concessão de asilo, que  poderia impedir a execução da decisão de prender Jorge Glas, parecem entrar em conflito com os próprios princípios fundamentais delineados na Convenção de Viena.


Ao romper relações diplomáticas com o Equador após o ataque à embaixada mexicana em Quito, o México tomou uma decisão sem precedentes: o chefe do Ministério dos Negócios Estrangeiros (SRE) anunciou medidas imediatas em resposta às violações do direito internacional, destacando que mesmo em tempos de guerra, estas ações não são para testemunhos. Este acontecimento resultou na decisão de romper relações diplomáticas, retirar imediatamente os diplomatas mexicanos do Equador e iniciar uma ação contra o Equador na Corte Internacional de Justiça, buscando uma declaração de responsabilidade internacional do Equador e a determinação da reparação pelos danos causados.


Quanto à possível expulsão do pessoal diplomático do Equador em território mexicano, o responsável explicou que está a ser avaliada, uma vez que o México, por instruções do presidente López Obrador, procura não afetar o povo equatoriano. No entanto, Bárcena reiterou que o Governo mexicano considera muito grave esta ação sem precedentes e destacou que após a irrupção violenta não houve comunicação com o Equador.


O ataque também envolveu agressões físicas ao encarregado da embaixada mexicana, Roberto Canseco, pelas autoridades equatorianas durante a operação. Além disso, a declaração de persona non grata ao embaixador mexicano no Equador foi vista como uma ação unilateral e inaceitável.


Além das medidas imediatas tomadas pelo México em resposta ao ataque à sua embaixada, é crucial considerar as possíveis repercussões deste incidente para o Equador, especialmente à luz da Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas. Esta convenção é o principal instrumento que regula as relações diplomáticas entre os Estados e estabelece os direitos e deveres dos Estados anfitriões e das missões diplomáticas.


O Equador, ao permitir a violação da inviolabilidade da Embaixada do México no seu território e ao atacar fisicamente o pessoal diplomático mexicano, está em flagrante violação de princípios consagrados na Convenção de Viena. A inviolabilidade das missões diplomáticas é um dos pilares fundamentais da convenção, e qualquer ação que viole esta inviolabilidade é considerada uma grave transgressão do direito internacional.


De acordo com a Convenção de Viena, o Estado receptor é obrigado a proteger as missões diplomáticas no seu território e a garantir que não sejam sujeitas a interferências indevidas. O não cumprimento destas obrigações pode levar a medidas punitivas, tais como sanções diplomáticas, reclamações formais e processos judiciais internacionais, exatamente as medidas que o México tem tomado.


Além disso, o Equador corre o risco de prejudicar a sua reputação e credibilidade na arena internacional. O flagrante desrespeito pelas normas diplomáticas estabelecidas pela Convenção de Viena poderia minar a confiança de outros Estados na capacidade do Equador de respeitar os seus compromissos internacionais. Isto pode afetar as suas relações diplomáticas, a sua participação em organizações internacionais e a sua posição no contexto das negociações internacionais.


Em resumo, as possíveis repercussões do incidente para o Equador são significativas e podem incluir consequências jurídicas, diplomáticas e de reputação. O país enfrentará desafios para reparar os danos causados ​​às suas relações com o México e restaurar a sua credibilidade internacionalmente, à medida que cumpre as suas obrigações estabelecidas pela Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas.

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